Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Manutenção da Educação Infantil

O que é?

Educação infantil é a etapa inicial da educação básica, que atende crianças de zero a cinco anos. Na Rede Municipal de Ensino de Angical do Piauí 06 (seis) escolas atendem na Educação Infantil atendem estudantes na faixa etária de 03 (dois) a 05 (cinco) anos. Esta etapa de ensino é obrigatória a partir dos 04 (quatros) anos de idade e tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança, ou seja, não apenas o cognitivo, mas também o físico e o socioemocional. As escolas possuem uma proposta pedagógica que segue as orientações da Secretaria de Educação do Município, que poderá ser consultada na própria escola.

Etapas para a realização deste serviço

Matrícula inicial - Frequência escolar - Acompanhamento da aprendizagem

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Tem caráter imediato

Requisitos

Os critérios são transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados. Entretanto, é necessário esclarecer que qualquer família que questione os critérios de matrícula tem direito à vaga.

Forma de Atendimento Presencial

A Educação Infantil no município de Angical do Piauí, Estado do Piauí é oferecida em pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos que educam e cuidam de crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade no período diurno, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino.

Regularidade da Oferta

De acordo com a LDB, os municípios são responsáveis pela oferta e a gestão da educação infantil. Na Rede Municipal de Ensino, de Angical do Piauí, Estado do Piauí, 06 (dez) escolas ofertam essa modalidade de ensino. O atendimento na pré-escola se estende também às escolas multisseriadas. De modo geral este serviço é ofertado de fevereiro a dezembro correspondendo a 200 dias letivos, somando uma carga horária de 800 horas.

Taxa / Tarifa

Sem taxas.

Formas de Prestação de Serviços

O trabalho realizado na Educação Infantil vem se apoiando numa proposta pedagógica que contempla 06 (seis) escolas, sendo 02 (duas) na zona urbana e 04 (quatro) na zona rural. Os professores, durante todo ano letivo participam de um processo de formação continuada. As escolas que disponibilizam este serviço ao usuário, funcionam de segunda-feira a sexta-feira em dois turnos: Matutino das 7h às 11h e no turno vespertino das 13h às 17h nas unidade do centro e de 07:00 as 11:00 nas comunidades.

Informações de Acesso

Na Secretaria Municipal de Educação ou em qualquer instituição de Ensino da Rede Municipal.

Metodologia Utilizada

Trabalhamos com metodologias envolvendo brincadeiras, jogos, cantigas de roda, faz de conta, por acreditar que contribui para a construção da identidade da criança e para sua preparação para a vida real. Assim adotamos um conjunto de princípios pedagógicos que, de uma forma flexível, se adequam a cada grupo e a cada criança, respeitando as suas características, níveis de desenvolvimento, capacidades e competências a desenvolver. Cabe à cada professor (a), avaliar o desenvolvimento de cada criança e do grupo, promovendo a evolução de todas as áreas do desenvolvimento infantil (psicomotor, afetivo, cognitivo e social). A Aprendizagem é realizada pela ação e vivência de múltiplas experiências significativas.

Locais de prestação do serviço

Unidade Escolar Argemiro Nunes, Escolinha Tia Valdice, Escolinha Tia Darcy, Unidade Escolar João Gomes da Costa, Unidade Escolar Emília Costa e Unidade Escolar Professora Ana Dulce Ribeiro.

Prioridade de Atendimento

A educação infantil é um direito de todas as crianças, sem requisito de seleção. A prioridade de atendimento é para crianças em idade de creches e de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos, na pré-escola, sendo que a partir dos 04 (quatro) anos de idade existe a obrigatoriedade da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que alterou a LDB n. 9394/96, que diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil. Tem como prioridade também, atendimento para criança com deficiência - Lei 13.146 de 06 de julho de 2015.

Padrão de qualidade esperada

Ótimo

agendamento

Sem agendamentos

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.

Endereço: RUA FRANCELINO SOARES, 312 – CENTRO.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
Horário de Atendimento: Segunda à sexta-feira, de 8:00h às 14:00h.

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