Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Atendimento Psicopedagógico

O que é?

Setor responsável para realizar avaliações psicopedagógicas individuais dos discentes da Rede Municipal, diagnosticando sintomas, distúrbio e dificuldades de aprendizagem. Faz orientação ao quadro docente auxiliando no planejamento de aulas e desenvolvimento de projetos escolares; bem com coordenadores e familiares no processo ensino aprendizagem dos educandos.

Etapas para a realização deste serviço

Observação do discente pelo professor em sala de aula, preenchimento da ficha enviado pela psicopedagoga, devolução da ficha preenchida ao setor responsável, agendamento do atendimento, atendimento, e caso seja necessário encaminhamento dos discentes para a equipe multidisciplinar especializada (Fonoaudiólogo, Psicólogo, Neuropediatra), para ser emitido o laudo do aluno e em seguida é feita a devolutiva com relatório contendo orientações para os professor, a família e a escola

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Tem caráter imediato

Requisitos

Para ter acesso ao atendimento basta está matriculado na Rede Municipal de Ensino e ser encaminhado pela escola ou equipe multidisciplinar caso, o aluno seja da rede municipal.

Forma de Atendimento Presencial

INDIVIDUAL

Regularidade da Oferta

Durante todo o período letivo do calendário escolar da rede municipal.

Taxa / Tarifa

Sem taxas.

Formas de Prestação de Serviços

No setor de Psicopedagogia, com salas especificas e equipada para atendimento dos alunos encaminhados

Informações de Acesso

Secretaria Municipal de Educação, Centro.

Metodologia Utilizada

Tendo em vista a necessidade crescente em identificar transtorno ou dificuldades de aprendizagem os alunos da rede municipal de ensino, são encaminhados ao setor para uma investigação da vida escolar e familiar do aprendiz, identificando assim possíveis fraturas do desenvolvimento através de seções feitas com discentes. A partir de então é emitido um relatório com orientações para os professores e a família de como pode ser trabalhado cada caso de transtorno e/ou dificuldade de aprendizagem do aluno. Quando é identificado alguns sinais e sintomas de transtorno e dado o encaminhamento para o profissional indicado de acordo com transtorno verificado.

Locais de prestação do serviço

Nas sedes das próprias escolas e Secretaria Municipal de Educação.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Não se aplica.

Padrão de qualidade esperada

Ótimo

agendamento

Através das fichas preenchidas e encaminhada pelos diretores das escola e/ou equipe multidisciplinar ao setor.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.

Endereço: RUA FRANCELINO SOARES, 312 – CENTRO.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
Horário de Atendimento: Segunda à sexta-feira, de 8:00h às 14:00h.

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