Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Atendimento Psicopedagógico
O que é?
Setor responsável para realizar avaliações psicopedagógicas individuais dos discentes da Rede Municipal, diagnosticando sintomas, distúrbio e dificuldades de aprendizagem. Faz orientação ao quadro docente auxiliando no planejamento de aulas e desenvolvimento de projetos escolares; bem com coordenadores e familiares no processo ensino aprendizagem dos educandos.
Etapas para a realização deste serviço
Observação do discente pelo professor em sala de aula, preenchimento da ficha enviado pela psicopedagoga, devolução da ficha preenchida ao setor responsável, agendamento do atendimento, atendimento, e caso seja necessário encaminhamento dos discentes para a equipe multidisciplinar especializada (Fonoaudiólogo, Psicólogo, Neuropediatra), para ser emitido o laudo do aluno e em seguida é feita a devolutiva com relatório contendo orientações para os professor, a família e a escola
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Tem caráter imediato
Requisitos
Para ter acesso ao atendimento basta está matriculado na Rede Municipal de Ensino e ser encaminhado pela escola ou equipe multidisciplinar caso, o aluno seja da rede municipal.
Forma de Atendimento Presencial
INDIVIDUAL
Regularidade da Oferta
Durante todo o período letivo do calendário escolar da rede municipal.
Taxa / Tarifa
Sem taxas.
Formas de Prestação de Serviços
No setor de Psicopedagogia, com salas especificas e equipada para atendimento dos alunos encaminhados
Informações de Acesso
Secretaria Municipal de Educação, Centro.
Metodologia Utilizada
Tendo em vista a necessidade crescente em identificar transtorno ou dificuldades de aprendizagem os alunos da rede municipal de ensino, são encaminhados ao setor para uma investigação da vida escolar e familiar do aprendiz, identificando assim possíveis fraturas do desenvolvimento através de seções feitas com discentes. A partir de então é emitido um relatório com orientações para os professores e a família de como pode ser trabalhado cada caso de transtorno e/ou dificuldade de aprendizagem do aluno. Quando é identificado alguns sinais e sintomas de transtorno e dado o encaminhamento para o profissional indicado de acordo com transtorno verificado.
Locais de prestação do serviço
Nas sedes das próprias escolas e Secretaria Municipal de Educação.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Não se aplica.
Padrão de qualidade esperada
Ótimo
agendamento
Através das fichas preenchidas e encaminhada pelos diretores das escola e/ou equipe multidisciplinar ao setor.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
Avaliar Serviço
Endereço: RUA FRANCELINO SOARES, 312 – CENTRO.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
Horário de Atendimento: Segunda à sexta-feira, de 8:00h às 14:00h.